Processo de inovação requer avaliação multifacetada
Publicado em 16 de novembro de 2009
André Yves Cribb
Embrapa Agroindústria de Alimentos
A inovação é geralmente definida como a implementação de uma invenção. Em outras palavras, ela consiste na transformação de uma invenção em um elemento comercialmente útil e socialmente aceito. Capaz de gerar melhorias, ganhos e/ou lucros, é caracterizada por sua novidade, sua praticidade e utilidade. Ela pode ser incremental ou radical.
Considerado como inovação, o novo produto, novo processo ou novo modelo de negócios tem uma vida caracterizada pelas fases de introdução, crescimento, maturidade e declínio. Pode viver por muito tempo. Seu declínio não significa necessariamente seu desaparecimento, mas sim sua substituição na maioria de seus usos. Esta substituição ocorre quando outra inovação concorrente apresenta vantagens de menor custo e de rendimentos superiores.
A inovação provoca mudanças tanto na empresa que a adota quanto nos mercados que recebem seus produtos. A empresa pode, em certos casos, ser obrigada a rever as competências dos recursos humanos disponíveis. Os mercados podem sofrer alterações estruturais, criando, às vezes, um monopólio temporário.
A decisão de implementar uma invenção em uma empresa é orientada por cálculos de custos e benefícios. Ela merece ser tomada apenas se há uma expectativa de benefícios que podem ser, por exemplo, econômicos e sociais. O empreendedor se sente estimulado apenas quando tem pelo menos esperança de cobrir suas despesas com a venda ou troca dos produtos obtidos graças à implementação da invenção.
Em razão de sua inegável relevância para a sustentabilidade e competitividade empresarial, a inovação é considerada um fator fundamental de desempenho organizacional. Seu sucesso depende não apenas das condições de sua concretização mas também de seus resultados e impactos.
A compreensão das condições de concretização de uma inovação se refere ao que se chama de “exame de factibilidade”. Ela visa provar que a proposta de implementação de uma invenção é passível de ser realizada e explicar como proceder para sua realização. Corresponde à discussão de todas as soluções possíveis, baseando-se na comparação dos requisitos da invenção com as realidades do contexto, em termos de dimensões econômicas, jurídicas, políticas, sócio-culturais e organizacionais. Em tal discussão, é fundamental prestar bastante atenção à atratividade e aceitabilidade social da implementação da invenção. Se nenhuma das possíveis soluções discutidas é aprovada, o exame de factibilidade deve recomendar o abandono da proposta.
A caracterização dos resultados consiste no que se chama de “análise de viabilidade” que permite estimar a capacidade da proposta de inovação sobreviver ou não sob condições favoráveis. Ela se inspira no exame de factibilidade para definir seus indicadores. Geralmente baseada na relação de custo-benefício, ela pode ser financeira ou econômica. A viabilidade financeira corresponde à rentabilidade do capital investido pelas empresas privadas ou ao equilíbrio financeiro dos serviços públicos responsáveis pela gestão da proposta de inovação. Diferentemente, a viabilidade econômica se refere ao grau de contribuição da proposta de inovação para o desenvolvimento econômico de uma comunidade.
A identificação e estimativa dos impactos se relacionam com o que se chama de “estudo de impactabilidade” que procura calcular os efeitos dos resultados e da gestão da inovação. Tais efeitos ou impactos podem ser diretos e indiretos. Os primeiros correspondem àqueles oriundos da utilização dos resultados da inovação. Os segundos se referem aos decorrentes da gestão da inovação. Tanto os diretos quanto os indiretos podem ser econômicos, sociais, culturais, ecológicos e/ou político-institucionais. O estudo de impactabilidade tem o potencial de fornecer informações sobre a natureza e abrangência dos impactos, sobre os conhecimentos gerados assim como sobre os lugares e as utilizações dos resultados da inovação.
A avaliação de inovação precisa beneficiar-se de especial atenção. Para um processo de inovação, não é suficiente ter uma invenção potencialmente interessante e um empreendedor disposto a implementá-la. É necessário também pensar na factibilidade, viabilidade e impactabilidade de tal implementação, ou seja, na avaliação multifacetada desta. Convém destacar que uma avaliação monofacetada ou insuficiente desta pode prejudicar uma invenção potencialmente interessante e frustrar um empreendedor praticamente disposto. Nesse sentido, as políticas e programas públicos de apoio à inovação precisam incentivar a inserção de atividades de avaliação multifacetada em projetos empresariais.
André Yves Cribb, pesquisador da Embrapa Agroindústria de Alimentos (Rio de Janeiro-RJ).
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