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  Alex Castro
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Vamos Prender o Padeiro de Beira-Mar

Cecília Machado, advogada de Luiz Fernando da Costa (também conhecido por Beira-Mar), admitiu a um jornalista que recebe dinheiro do tráfico. Bem, ela agora está negando, claro, mas digamos, hipoteticamente, que tenha mesmo dito isso. E daí?

Por ter falado o que todo mundo já sabia, a OAB do Distrito Federal vai instaurar uma representação disciplinar contra Cecília.

E não é só.

O líder do PL no Senado, Magno Malta (ES), está elaborando um projeto de lei para obrigar advogados criminalistas a justificar a origem de seus honorários. O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, disse que "o advogado tem, sim, obrigação de saber a origem do dinheiro de determinados clientes. Se ele sabe que o dinheiro é fruto de um crime, ele está incorrendo em outro crime, que é receptação de produto de origem criminosa." O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Luiz Paulo Teles Barreto, disse que uma declaração dessas "choca qualquer pessoa."

Choca qualquer pessoa que nunca tenha parado mais do que dois minutos pra pensar no assunto.

Deixa eu ver então se eu entendi. Os ilustres citados e todos os outros indignados não citados achavam que Luiz Fernando pagava sua advogada como? Com o dinheiro que ganha vendendo biscoitos, disfarçado de bandeirante?

Ou, talvez, com o dinheiro de um fundo legítimo que ele criou pra si mesmo, onde depositava um ou outro rendimento honesto, pra não misturá-los com os seus rendimentos desonestos, que ele depositava em uma outra conta? Afinal, ninguém melhor que ele para saber só se pode pagar advogados com dinheiro ganho licitamente.

Para mostrar o ridículo da questão, vamos a um exemplo concreto. Digamos que eu tenha roubado R$100 mil e, como é meu direito, contrate um advogado pra me defender, por R$10 mil. Como determinar de onde veio o dinheiro que paguei ao advogado? Dinheiro sujo deixa rastro? Fede?

Desses R$10 mil que paguei ao advogado, quanto saiu dos R$100 mil (que, segundo os indignados e chocados, é dinheiro ilícito e o advogado não poderia aceitar) e quanto saiu dos meus rendimentos legais e legítimos? Se nem eu, o próprio ladrão, tenho como determinar isso, como é que o meu advogado vai conseguir? E se eu disser que, dos R$10 mil, R$9 mil foram dos meus negócios legítimos e só R$1 mil saíram dos R$100 mil que eu roubei, aí pode? Ou não pode vir nada dos R$100 mil? E se for meio a meio?

Mas, fora de brincadeira, acho que não devemos parar na doutora Cecília. O exemplo cívico que a OAB está dando deve ser seguido por toda a sociedade.

Luiz Fernando da Costa também não é dono de vários imóveis? Pois o que a ABADI (Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis) está fazendo que ainda não encontrou e cassou os corretores que venderam esses imóveis pra ele? Afinal, aceitaram dinheiro do tráfico.

Aquele flanelinha desdentado que ganhou R$2 guardando o carro de Luiz Fernando da Costa enquanto ele jantava em um restaurante fino? Cana. Vamos aproveitar e prender o maitre também, pois eu sempre quis ver um maitre na cadeia, quanto será que aquela fleuma vai durar?

E a AIPERJ (Associação das Indústrias Panificadoras do Estado do Rio de Janeiro)? Luiz Fernando da Costa não come pão? Pois a Associação deve tomar medidas enérgicas contra esse padeiro renegado que aceita dinheiro do tráfico e cassar sua licença de fazer massa. Tolerância zero.

Em algum dado momento, os falsos indignados e os indignados falsos vão se dar conta que o tráfico de drogas movimenta muito dinheiro. Especialmente no Rio. E vão logo parar com a palhaçada, por medo de descobrir que o dinheiro sujo do tráfico vai parar em muito mais bolsos do que imagina nossa vã filosofia - pra não falar da nossa mais vã ainda, quase inútil, Justiça.

Postado no blog em Abril 01, 2003
 

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